O IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) é a declaração anual de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares em Portugal.
Deve ser entregue à Autoridade Tributária e Aduaneira por todos os indivíduos que sejam residentes fiscais em Portugal, bem como por não residentes que obtenham rendimentos em território português.

A entrega da declaração de IRS confirma que as suas obrigações fiscais foram cumpridas e permite beneficiar de deduções ou reembolsos relativos a despesas com habitação, saúde, educação, família, seguros e outras categorias elegíveis.

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Se o ajudarmos na entrega do IRS, poderá:

É obrigado a entregar a declaração de IRS em Portugal se pertencer a alguma das seguintes categorias:

Mesmo que não tenha tido rendimentos durante o ano fiscal, em algumas situações (como entrega conjunta, dependentes, créditos fiscais anteriores) poderá ainda ser obrigado ou aconselhado a entregar a declaração.

Prazos principais

Verificação de faturas (e-Fatura):

Todos os contribuintes devem verificar e confirmar as suas faturas no e-Fatura. Este passo é essencial para garantir que as deduções elegíveis são corretamente contabilizadas (por exemplo, despesas de saúde, educação e despesas familiares gerais).

Período de entrega do IRS:

A declaração anual de IRS deve ser submetida entre 1 de abril e 30 de junho.
Este prazo aplica-se aos rendimentos obtidos no ano civil anterior (por exemplo, a declaração de 2025 refere-se aos rendimentos de 2024).

Reembolsos e pagamentos:

Se houver direito a reembolso, este é normalmente processado entre 15 e 60 dias após a entrega da declaração.


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