Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM)

O Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) oferece um conjunto de vantagens atraentes, combinando incentivos fiscais com benefícios operacionais, tudo num ambiente económico altamente regulamentado e cuidadosamente monitorizado. Centra-se em três sectores-chave: Serviços Internacionais, a Zona Franca Industrial e o MAR - Registo Internacional de Navios da Madeira.

Localizado no Arquipélago da Madeira, uma região autónoma de Portugal e parte da União Europeia, o CINM goza de uma posição estratégica na costa atlântica, 900 km a sudoeste de Lisboa. A capital, Funchal, é animada e movimentada, acolhendo aproximadamente 105.000 residentes, enquanto a população total da Madeira atinge cerca de 254.000, caracterizada pelo seu quadro político e social estável, apoiado por poderes legislativo e executivo autónomos.

A atração da Madeira como destino de investimento empresarial é significativamente reforçada pelo seu Centro Internacional de Negócios. O CINM é um pólo de atração para os investidores internacionais, reconhecido pela União Europeia por desempenhar um papel vital no desenvolvimento económico da ilha.

Inserido no quadro legal português e europeu, o Centro Internacional de Negócios da Madeira é identificado como um local privilegiado para investimentos. É elogiado pela OCDE como um centro de negócios de referência, operando sob normas regulamentares rigorosas.

A taxa de imposto sobre o rendimento no IBC da Madeira é de 5%. A UE aprovou a extensão deste regime até 2033, o que permite um planeamento de longo prazo do seu negócio. Note que, para além da redução do imposto sobre o rendimento das empresas para 5% sobre o lucro anual gerado pela Empresa a partir de atividades realizadas exclusivamente com entidades não residentes ou outras empresas que operem no âmbito do IBC da Madeira, não existem limitações para a realização de atividades comerciais com empresas portuguesas. Essas atividades estarão sujeitas à taxa normal de imposto sobre o rendimento das empresas na Madeira, que atualmente é de 14%.

Além disso, estão disponíveis acordos para evitar a dupla tributação com mais de 70 países em todo o mundo. Isto significa que, por exemplo, pode beneficiar de isenções sobre dividendos e mais-valias recebidos e pagos na UE (directivas europeias) e em todos os países com os quais existem acordos em vigor.

Além disso, uma vantagem significativa reside na aprovação de uma isenção pessoal de tributação de dividendos para os accionistas directos individuais na distribuição de dividendos, desde que não sejam residentes em Portugal e não tenham uma presença fiscal nesse país.

Para beneficiarem de uma redução fiscal, as empresas registadas na Madeira devem cumprir os requisitos pré-estabelecidos:

  • Criação de um a cinco postos de trabalho (residentes na Madeira) nos primeiros 6 meses de atividade e realização de um investimento de pelo menos 75.000€ na aquisição de activos fixos na Madeira, corpóreos ou incorpóreos, nos primeiros dois anos de atividade;

Ou:

  • Criação de seis ou mais postos de trabalho (residentes na Madeira) nos primeiros 6 meses de atividade.

As taxas reduzidas do imposto sobre as sociedades estão sujeitas a um limite máximo do rendimento tributável anual, determinado pelo número total de trabalhadores, da seguinte forma:

Número de empregos Investimento mínimo Teto
1 - 2
€ 75 000
€ 2 730 000
3 a 5
€ 75 000
€ 3 550 000
6 a 30
-
€ 21 870 000
31 a 50
-
€ 35 540 000
51 a 100
-
€ 54 680 000
Mais de 100
-
€ 205 500 000

Além disso, as empresas estarão sujeitas a um dos seguintes limites máximos anuais aplicáveis aos benefícios fiscais do atual regime:

  • 20,1% do valor acrescentado bruto anual, ou
  • b. 30,1% dos custos anuais de mão de obra incorridos, ou
  • 15,1% do volume de negócios anual.

Se tiver alguma dúvida, os nossos especialistas estão prontos para o ajudar.


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